Por: Karina Lopes - Press Porter Novelli
De acordo com um estudo realizado pela Fecomercio de São Paulo com mil pessoas, o medo de fraudes ainda impede que mais consumidores façam compras pela internet. No levantamento, realizado no mês de maio deste ano, dos entrevistados que negaram fazer compras online, 25,7% apontaram que o motivo é o medo de fraudes. E ainda que do total dos entrevistados, 80,8% revelaram temer ataques de hackers e fraudes em dispositivos móveis e computadores pessoais.
Resultado completo da pesquisa: http://www.slideee. com/slide/vi-congresso- fecomercio-de-crimes- eletronicos-04-08-2014- apresenta-o-da-6-pesquisa- sobre-o-comportamento-dos- usuarios-na-internet
Para comentar os resultados, e tirar dúvidas sobre as questões legais do comércio eletrônico, deixo à disposição o Dr. Vinícius Zwarg, especialista em direito do consumidor e eletrônico, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. Ele ainda poderá tirar dúvidas sobre as novas regras para o comércio eletrônico (Decreto Federal 7.962/13) e como os consumidores devem estar atentos a essas novas diretrizes para realizar uma compra segura.
Ele poderá responder perguntas como:
- Em quais situações o consumidor deve se atentar ao cogitar uma compra pela internet?
- O que mudou após o decreto de novas regras para o comércio eletrônico?
- Quais são as regras específicas para ofertas em sites de compras? (como endereço físico e CNPJ da empresa acessíveis; Facilitação para o cancelamento da compra; Disponibilização de um sumário do contrato, com destaque para as cláusulas restritivas de direitos)?
- O que o consumidor pode fazer no caso de arrependimento da compra?
- Em caso de arrependimento, a devolução dos valores pagos, ainda que por meio de um cartão de crédito, deve ser imediata?
- As empresas de comércio eletrônico estão inserindo em seus sites mecanismos de solução em até 5 dias?
- Quais as consequências para os sites em relação ao não cumprimento? Haverá multa?
- De quem é a responsabilidade para aplicação das penas? Governo Federal? PROCON?
Comentários
Postar um comentário